Nota – Contra a reconversão da Orientação Sexual

homofobiaNOTA

No dia de ontem (18/09/2017) fiquei sabendo através do http://jconline.ne10.uol.com.br que o Sr. Juiz Waldemar Claudio de Carvalho do Distrito Federal acatou de forma parcial ação popular contra a Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia.

O Sr. Juiz oportunizou que a homossexualidade seja tratada como doença, e permite que tratamentos de reorientação sexual sejam feitos.

Eu, enquanto profissional da área de humanas, Sociólogo, Educador e Psicanalista em formação afirmo serTOTALMENTE CONTRA tal atitude, porque:

 

  • Em 17 de maio de 1990 a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da lista internacional de doença.
  • A RESOLUÇÃO CFP N° 001/99 de 22 de março de 1999 se baseia corretamente em preceitos internacionais contra a patologização da homossexualidade e a tentativas de reconversão e que e a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.
  • Que tais práticas são violentações a saúde mental de qualquer pessoa e, que se assim fosse, numa lógica reversa, a heterossexualidade poderia ser reversível, também!

 

E, pelo escrito solicito a imediata revogação ou que toda a comunidade enseje todos os procedimentos jurídicos com vistas a anulação da Ação Popular, haja vista as terríveis e nefastas consequências!

 

Roberto Warken

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